O Audiencista cruza a inicial, a contestação, os documentos e o entendimento do tribunal, e devolve os pontos controvertidos e o roteiro de perguntas por depoente — cada pergunta com objetivo e risco. Abaixo, um preparo simulado.
Autor: trabalhava todo sábado, 14h–20h, sem registro nem pagamento.
Réu: nega; diz que a jornada era integralmente registrada.
Ônus: a ré não juntou os cartões de ponto → presunção da jornada da inicial (Súmula 338/TST).
Autor: extrato aponta competências sem depósito.
Réu: afirma regularidade, sem juntar guias.
Ônus: do empregador provar os depósitos (Súmula 461/TST) — instrução documental.
Autor: férias, 13º e aviso prévio não pagos; TRCT não entregue.
Réu: alega pagamento "no prazo legal", sem recibo nos autos.
Ônus: pagamento é fato extintivo — prova do réu, por recibo (art. 464 CLT).
1.Como era feito o registro de jornada? Todos os dias da semana?
objetivo: fixar se o controle abrangia os sábados antes de confrontar.
risco: baixo — resposta evasiva já favorece a presunção da 338.
2.Quem guardava os cartões de ponto e por que não foram juntados aos autos?
objetivo: preparar a aplicação da Súmula 338/TST em memoriais.
risco: baixo.
3.Nos sábados de movimento, quem cobria o balcão depois do horário?
objetivo: levar o preposto a admitir a necessidade de sobrejornada.
risco: médio — pode nomear substituto; ter a testemunha pronta para confrontar.
4.Há recibo assinado das verbas rescisórias? Onde está?
objetivo: amarrar o preposto a uma versão verificável documentalmente.
risco: baixo — qualquer resposta sem documento favorece o autor.
Presunção relativa de veracidade da jornada da inicial; se vierem "britânicos", impugnar (item III).
conferir no TRT4 antes da audiência
Ônus do empregador provar a regularidade dos depósitos — não gastar depoimento com isso.
conferir no TRT4 antes da audiência
Não torna a testemunha suspeita — ter a súmula à mão se a contradita vier.
conferir no TRT4 antes da audiência
! Não perguntar ao preposto sobre a assiduidade da autora — abre espaço para tese de compensação não alegada.
! Levar o extrato do FGTS impresso: a lacuna de competências sustenta duas linhas de pergunta.
! Entendimentos citados são consolidados, mas devem ser conferidos na jurisprudência atual do TRT4.
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