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Exequor
Prévia · dados fictícios
Exequor P2A Tech · Análise de autos por agentes de IA

Anexe os autos. Os especialistas encontram a tese.

O Exequor lê o PDF completo de uma execução cível e aciona uma banca de agentes de IA especialistas — cada um analisa um aspecto, cita a página exata e aponta fundamentos para anular ou extinguir a execução. Abaixo, uma análise simulada.

Análise em curso autos-execucao-0001234-56.2015.8.21.0001.pdf · 412 págs 0%

Banca de agentes

1Objeto da Demandafase 1
2Citação do Executadofase 1
3Memória de Cálculofase 1
4Prescrição Intercorrentefase 1
5Tutela e Constriçõesfase 2
6Defesa Pós-Penhoracondicional

Laudo estruturado

Título executivo identificadoRegular

Cédula de crédito bancário no valor histórico de R$ 87.450,00, firmada em 12/03/2014. Partes e assinaturas conferidas.

fl. 8fl. 12
Diligências de citação esgotadas sem êxitoAtenção

Três tentativas de citação em endereços distintos, todas negativas. Citação por edital deferida sem esgotamento efetivo das diligências de localização — tese subsidiária de nulidade.

fl. 44fl. 61fl. 89
Demonstrativo de débito presenteRegular

Memória de cálculo acompanha a inicial (art. 798, I, "b", CPC) e guarda sintonia com o título.

fl. 15
Prescrição intercorrente consumadaTese principal

Processo suspenso em 09/2018 por ausência de bens penhoráveis; nenhum ato útil de constrição desde então. Aplicando o IRDR nº 6 do TJRS e o art. 921, § 4º, do CPC, o prazo prescricional de 5 anos (Súmula 150/STF) consumou-se em 09/2024.

fl. 198fl. 203fl. 391
Conclusão da banca

Fundamento para extinção da execução: prescrição intercorrente.

Tese principal com base em precedente vinculante (IRDR 6/TJRS · IAC REsp 1.604.412/SC) e tese subsidiária de nulidade da citação por edital. Minuta de exceção de pré-executividade sugerida com as citações de página acima.

Como funciona
1. Anexe o PDF dos autos 2. OCR + leitura integral 3. Banca de agentes analisa 4. Laudo com página citada

Base jurídica embarcada — os agentes decidem com precedente vinculante, não com "opinião de IA":

IRDR nº 6 · TJRS IAC · REsp 1.604.412/SC (STJ) Súmula 150 · STF Art. 921 · CPC / Lei 14.195/2021 Art. 833 · CPC (impenhorabilidade)
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