O agente identifica os pedidos da inicial, confronta cada um com a contestação, aponta as fragilidades da defesa — inclusive o que ela esqueceu de impugnar (art. 341 CPC) — e monta as perguntas que conduzem à procedência. Abaixo, um confronto simulado.
Inicial: verbas não quitadas; TRCT jamais entregue.
Defesa: nada — o pedido não foi enfrentado especificamente.
— Inadimplemento não impugnado especificamente → presume-se verdadeiro (art. 341 CPC).
— Pagamento é fato extintivo: exigiria recibo (art. 464 CLT) — e não há recibo nos autos.
1.preposto Existe recibo assinado das verbas da rescisão? Onde está?
objetivo: amarrar a defesa a um documento que não existe nos autos — o que conduz à procedência.
2.preposto Quem entregou o TRCT à reclamante e em que data?
objetivo: expor a mora documental e reforçar a multa do art. 477.
Inicial: constrangimentos perante os colegas, com data e local.
Defesa: apenas "improcedência total" — sem enfrentar o episódio.
— Negativa geral não satisfaz o ônus da impugnação específica (art. 341 CPC).
— Sem contraprova testemunhal anunciada — o confronto se decide pela testemunha presencial da autora.
1.testemunha A senhora presenciou o episódio descrito? Quem mais estava presente?
objetivo: prova presencial do fato ofensivo — núcleo da procedência.
Inicial: sábados habituais, 14h–20h, sem registro.
Defesa: nega e afirma jornada "integralmente registrada" — mas não juntou os cartões.
— Afirmar registro integral sem juntar os controles atrai a Súmula 338/TST e esvazia a própria tese.
1.preposto Por que os cartões de ponto não vieram com a contestação?
objetivo: registrar a omissão documental que ativa a presunção da jornada da inicial.
Chances de procedência são avaliação preliminar de preparo — nunca promessa de resultado.
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